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ESCRITURAS

A Escritura Pública é um documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes.

Essa é a principal atribuição do Tabelião, cujo instrumento é considerado autêntico e verdadeiro para todos os efeitos.

 

Alguns tipos de escrituras públicas mais frequentes são:

- Compra e venda;

- Doação;

- Permuta (troca);

- Compra e venda com a intervenção de instituições financeiras (ex: bancos, Caixa Econômica Federal e Caixa de Previdência do Banco do Brasil);

- Inventários e Partilhas de Bens amigáveis;

- Divórcios e Separações Consensuais.

 

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